quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

CASA MILITAR DE MATO GROSSO

ATRIBUIÇÕES DA CASA MILITAR

Ao Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Militar, como unidade de direção superior, cuja missão consiste em “assistir direta e imediatamente ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições constitucionais, políticas e administrativas”, compete:

I – promover a administração geral da Casa Militar, em estreita observância às normas legais da Administração Pública;


II – promover a execução das políticas de gestão do Governo no âmbito da Casa Militar;


III – promover o transporte aéreo do Governador, Vice-Governador, Secretários de Estado e titulares de Entidades Estaduais a serviço;


IV – promover o transporte viário do Governador, Vice-Governador e Dignitários em visita oficial ao Estado de Mato Grosso;


V – promover a comunicação social da Secretaria e a integração desta com as lideranças comunitárias em ações de governo.

Gabinete de Direção



Ao Gabinete de Direção, como unidade de assessoramento superior, cuja missão consiste em “organizar o fluxo de informações e expediente, visando agilizar e otimizar os trabalhos do Gabinete junto a outras unidades”, compete:

I – supervisionar a execução das atividades da Casa Militar, segundo o que for fixado pelo Secretário-Chefe;


II – coordenar e avaliar as medidas indispensáveis à programação anual e sua execução satisfatória das atividades sob sua responsabilidade;


III – consolidar, analisar e avaliar as informações relativas ao desempenho das atividades da Secretaria;


IV – controlar as unidades administrativas da Secretaria;


V – prestar atendimento e informações ao público interno e externo;


VI – promover a gestão estratégica da Secretaria;


VII – promover a divulgação das ações e projetos da Secretaria;


VIII – receber e analisar os pedidos de informação dos veículos de comunicação, viabilizando as respostas ou encaminhamentos necessários;


IX – elaborar informativo para os servidores da Secretaria, com informações de Governo ou de relevância para o funcionalismo público;


X – expedir Carteiras Funcionais, de acordo com o Decreto nº 574, de 20 de maio de 2003.



Gerência de Proteção a Dignitários

A Gerência de Proteção a Dignitários como unidade de execução programática, cuja missão consiste em “planejar, dirigir, controlar e executar as atividades relativas á proteção física do Governador, de seus familiares, do Vice-Governador e de visitantes oficiais”, compete:

I – promover a fiscalização do pessoal em obras, limpeza e outros, nas dependências do Palácio;


II – coordenar medidas preliminares de proteção ao Governador e demais autoridades por ocasião de viagens;


III – planejar e avaliar o itinerário seguro para o Chefe do Executivo e comitiva;


IV – inspecionar os locais de hospedagem e da permanência do Chefe do Poder Executivo;


V – colaborar com os órgãos responsáveis no planejamento e na execução dos esquemas de segurança de autoridades em visita ao Estado;


VI – controlar a segurança das instalações físicas do Palácio e das residências oficiais;


VII – fiscalizar o uso, conservação e manutenção do material, equipamento e armamento distribuído à Gerência;


VIII – coordenar as instalações e operacionalizar a Central de Telecomunicações da Casa Militar;


IX – manter intercâmbio de cooperação mútua com os órgãos da esfera federal, estadual e municipal;


X – capacitar periodicamente os membros das equipes de proteção de dignitários a fim de desempenharem com eficácia e eficiência suas funções.

Gerência de Inteligência e Contra-Inteligência

A Gerência de Inteligência e Contra-Inteligência como unidade de execução programática, cuja missão consiste em “desenvolver as atividades de Inteligência, Contra-Inteligência e operações de inteligências”, compete:

I – obter e analisar dados e informações;


II – produzir e difundir conhecimentos relativos a fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório;


III – promover a neutralização à inteligência adversa e ações de qualquer natureza;


IV – produzir conhecimentos decorrentes da Política Nacional de Inteligência;


V – planejar e executar ações relativas à obtenção e integração de dados e informações;


VI – intercambiar informações relacionadas às atividades de Inteligência e Contra-Inteligência;


VII – solicitar dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal os dados, conhecimentos, informações ou documentos necessários ao atendimento da finalidade legal;


VIII – promover atividades de Inteligência;


IX – controlar a documentação sigilosa distribuída à Casa Militar;


X – promover intercâmbio de cooperação mútua com os órgãos de inteligência da esfera Federal, Estadual e Municipal;


XI – realizar e manter atualizado o cadastramento dos funcionários das unidades administrativas que compõem o Palácio Paiaguás;


XII – controlar as identificações funcionais dos funcionários das unidades administrativas que compõem o Palácio Paiaguás, expedidas pelo Gabinete da Casa Militar;


XIII – realizar as viagens precursoras do Governador, em conjunto com a Gerência de Proteção de Dignitário;


XIV – realizar as ações de varredura física e eletrônica de ambiente e comunicações, nas dependências do Palácio Paiaguás e residências Oficiais, além dos gabinetes dos Secretários de Estado.

Gerência de Transporte Aéreo

A Gerência de Transporte Aéreo como unidade de execução programática, cuja missão consiste em “fiscalizar, coordenar e controlar os serviços aeroviários dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual”, compete:

I – controlar e fiscalizar contratos de adesão e freqüência de vôo;


II – estudar, planejar e promover o sistema de transportes aéreos da Administração Pública;


III – articular com as autoridades do Ministério da Defesa, a nível regional, visando ao cumprimento das normas e legislação específica;


IV – orientar as comissões de licitações quanto aos aspectos técnicos para revisão, manutenção e fretamento das aeronaves;


V – fazer cumprir os programas de vôo nas condições estabelecidas em decreto específico e na legislação em vigor;


VI – prestar informações técnicas aos usuários, quanto às condições físicas e operacionais dos aeródromos;


VII – promover o registro permanentemente, das aeronaves, dos tripulantes e passageiros;


VIII – estabelecer procedimentos e instruções aos passageiros e tripulantes;


IX – desenvolver relatórios periódicos;

Gerência de Transporte Viário

A Gerência de Transporte Viário como unidade de execução programática, cuja missão consiste em “planejar, coordenar, organizar e controlar as atividades relativas ao transporte viário do Governador, Vice-Governador e Dignitários em visita oficial ao Estado de Mato Grosso”, compete:

I – controlar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota da Casa Militar, bem como o consumo de combustíveis, lubrificantes, materiais, peças e acessórios;


II – controlar a documentação dos veículos;


III – avaliar e analisar o andamento dos programas de manutenção e comparação dos custos anuais, para proposição de substituição de veículos;


IV – articular-se com os órgãos responsáveis, para a locação e requisição de veículos, sempre que extrapolada a capacidade da gerência;


V – expedir ordens de movimentação de veículos, realizando o controle e a fiscalização dos programas de missão.

TERRAS POTIGUARES NEWS

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